Decreto n° 780, de 27 de março de 2024
(DOE de 28.03.2024)
Dispõe sobre o CAR-DIGITAL e o procedimento de análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2024/07539, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação da análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural com o objetivo de ampliar a validação e regularização dos imóveis rurais,