GM SC nº 6.031: PIS/COFINS – Não há insumos na atividade comercial


GM SC nº 6.031: PIS/COFINS – Não há insumos na atividade comercial

Solução de Consulta nº 6.031, de 1º de março de 2024

(DOU 15/03/2024)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa contribuição, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Cofins nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa contribuição, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Helder Geraldo Miranda de Oliveira

Chefe

Fonte:

DOU

Tags:

insumosatividade industrial , atividade comercial , Apropriação de créditos