Lei Complementar n° 789, de 31 de janeiro de 2024
(DOE de 310.01.2024 - Edição Extra)
Instituiu o Código Estadual de Defesa do Contribuinte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES
Art. 1° Este Código estabelece e disciplina direitos, garantias e deveres do contribuinte aplicáveis na relação jurídica-tributária com a Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.