Decreto n° 48.769: ICMS/MG - Alíquota interna aplicada a veículos


Decreto n° 48.769: ICMS/MG - Alíquota interna aplicada a veículos

Decreto n° 48.769, de 29 de janeiro de 2024

(DOE de 30.01.2024)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 28 e 29 do art. 12 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

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Veículosinterna , operação , alíquota