Lei Complementar n° 786, de 08 de janeiro de 2024
(DOE de 09.01.2024)
Modifica o inciso I do § 2° do art. 31 da Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR: