IN n° 002: Meio Ambiente - Medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro


IN n° 002: Meio Ambiente - Medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro

Instrução Normativa conjunta SEDEC/INDEA n° 002, de 07 de dezembro de 2023

(DOE de 07.12.2023)

Dispõe sobre a alteração excepcional da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n° 001/2016, que versa sobre as medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro no estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO as exigências da Lei n° 8.589, de 19/12/2006 e seu Regulamento, o Decreto n° 1.524, de 20/08/2008;

CONSIDERANDO as condições climáticas severas causadas pelo fenômeno climático El niño;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEDEC-PRO-2023/02342;

CONSIDERANDO a importância da cotonicultura na economia mato-grossense e consequentemente a necessidade da prevenção e controle de pragas dentre elas a do bicudo-do-algodoeiro, visando ainda a necessidade de salvaguardar a economia do Estado de Mato

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pragasmedidas , controle