Portaria Cunjunta n° 001, de 14 de novembro de 2023
(DOE de 01.12.2023)
Dispõe sobre a excepcionalidade de requisitos para licenciamento ambiental estadual concernente à destinação de carcaças, produtos e subprodutos de origem animal ou destruição de animais mortos nas condições de declaração de emergência zoossanitária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 1.569, de 12 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei Estadual n° 10.486 de 29 de dezembro de 2016, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso;