Resolução Administrativa GABIN n° 042, de 23 de novembro de 2023
(DOE de 27.11.2023)
Prorroga, até 28 de dezembro de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, instituído pela Lei n° 11.867/22.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, com as alterações dadas pelos Convênios ICMS n° 39, de 14 de abril de 2023, e 117, de 4 de agosto de 2023,