Lei n° 24.441: Institui a política estadual de bioinsumos


Lei n° 24.441: Institui a política estadual de bioinsumos

Lei n° 24.441, de 18 de setembro de 2023

(DOE de 19.09.2023)

Institui a política estadual de bioinsumos.

O VICE-GOVERNADORno exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica instituída a política estadual de bioinsumos, que obedecerá ao disposto nesta lei .

Art. 2° Para os efeitos desta lei, entende-se por bioinsumo o produto, o processo ou a tecnologia, de origem vegetal, animal ou microbiana, que se destinem ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários e nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

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bioinsumosestdual , política , institui