Decreto n° 452: Meio Ambiente - Controle e fiscalização de agrotóxicos


Decreto n° 452: Meio Ambiente - Controle e fiscalização de agrotóxicos

Decreto n° 452, de 15 de setembro de 2023

(DOE de 18.09.2023)

Altera o Decreto n° 1.651, de 11 de março de 2013, que regulamenta a Lei n° 8.588, de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de aeronaves remotamente pilotadas - ARPs para a aplicação de agrotóxicos e afins;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo INDEAMT-PRO-2023/02767,

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comercializaçãoagrotóxico , fiscalização , controle