Decreto n° 48.688: ICMS/MG - Inutilização de NFC-e


Decreto n° 48.688: ICMS/MG - Inutilização de NFC-e

Decreto n° 48.688, de 14 de setembro de 2023

(DOE de 15.09.2023)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 10/23, de 14 de abril de 2023,

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