Decreto n° 48.683, de 01 de setembro de 2023
(DOE de 02.09.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,