Portaria n° 021, de 30 de agosto de 2023
(DOU de 01.09.2023)
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT n° 477, de 18 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.293014/2023-07,
RESOLVE:
Art. 1° Os contratantes deverão registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).