Portaria n° 021: Registro do Vale-Pedágio por meio do MDF-e


Portaria n° 021: Registro do Vale-Pedágio por meio do MDF-e

Portaria n° 021, de 30 de agosto de 2023

(DOU de 01.09.2023)

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT n° 477, de 18 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.293014/2023-07,

RESOLVE:

Art. 1° Os contratantes deverão registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

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mdf-evale-pedágio , registro