Decreto n° 401, de 15 de agosto de 2023
(DOE de 16.08.2023)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 34/2023, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, ratificado pelo Ato Declaratório n° 16, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2023, pelo qual o Estado de Mato Grosso aderiu às disposições do Convênio ICMS 136/2018;
CONSIDERANDO que o aludido Convênio ICMS 136/2018, de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2018, ratificado no Ato Declaratório n° 31, de 13 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018, “autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques”;