Ato COTEPE/ICMS n° 100: ICMS monofásico relaciona os contribuintes beneficiados


Ato COTEPE/ICMS n° 100: ICMS monofásico relaciona os contribuintes beneficiados

Ato COTEPE/ICMS n° 100, de 11 de julho de 2023

(DOU de 12.07.2023)

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e Pernambuco, no dia 7 de julho de 2023, registradas no Processo SEI n° 12004.100550/2023-71, torna público:

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PRDiferimento , contribuinte , monofásico , ICMS