Decreto n° 48.648, de 06 de julho de 2023
(DOE de 07.07.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 4° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, e na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023,