Decreto n° 48.646, de 30 de junho de 2023
(DOE de 01.07.2023)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nos Decretos n° 48.485, de 8 de agosto de 2022, n° 48.504, de 8 de setembro de 2022, n° 48.506, de 14 de setembro de 2022, n° 48.584, de 8 de março de 2023, n° 48.605, de 17 de abril de 2023, n° 48.606, de 18 de abril de 2023, n° 48.609, de 28 de abril de 2023, n° 48.610, de 28 de abril de 2023, n° 48.617, de 15 de maio de 2023, n° 48.622, de 30 de maio de 2023, e n° 48.630, de 5 de junho de 2023, nos Convênios ICMS 21/23, de 14 de abril de 2023, ICMS 44/23, de 14 de abril de 2023, e ICMS 63/23, de 28 de abril de 2023, e nos Ajustes SINIEF 33/21, de 1° de outubro de 2021, SINIEF 8/22, de 7 de abril de 2022, SINIEF 11/22, de 7 de abril de 2022, SINIEF 15/22, de 1° de julho de 2022, SINIEF 17/22, de 1° de julho de 2022, SINIEF 21/22, de 1° de julho de 2022, SINIEF 22/22, de 1° de julho de 2022, SINIEF 23/22, de 1° de julho de 2022, SINIEF 44/22, de 23 de setembro de 2022, SINIEF 46/22, de 23 de setembro de 2022, SINIEF 48/22, de 9 de dezembro de 2022, SINIEF 58/22, de 9 de dezembro de 2022, e SINIEF 07/23, de 14 de abril de 2023,