Decreto n° 22.154: ICMS/PI - Obrigações acessórias


Decreto n° 22.154: ICMS/PI - Obrigações acessórias

Decreto n° 22.154, de 19 de junho de 2023

(DOE de 27.06.2023)

Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 182/22, nos Ajustes SINIEF n° 47/22 e n° 58/22, e no Protocolo ICMS n° 95/22, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 8/2023, de 09 de junho de 2016, e demais documentos que constam no Processo SEI 00009.018134/2023-00,

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