Ato COTEPE/ICMS n° 085, de 26 de junho de 2023
(DOU de 27.06.2023)
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 192ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235, de 27 de dezembro de 2021,