Decreto n° 10.268: ITCD - Base de cálculo e apuração do ITCD


Decreto n° 10.268: ITCD - Base de cálculo e apuração do ITCD

Decreto n° 10.268, de 02 de junho de 2023

(DOE de 02.06.2023 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista a Lei n° 21.915, de 8 de maio de 2023, e o que consta do Processo n° 202300004045155,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 377. A base de cálculo do ITCD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido por causa mortis ou por doação expresso em moeda nacional na data da declaração (Lei n° 11.651, de 1991, art. 77).

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