Ato COTEPE ICMS n° 067, de 31 de maio de 2023
(DOU de 01.06.2023)
Altera o Ato COTEPE ICMS n° 82/22, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2° da cláusula décima nona do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando a solicitação apresentada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais em face da relevância e urgência do tema, torna público: