Decreto n° 288, de 19 de maio de 2023
(DOE de 19.05.2023 - Edição Extra)
Altera o Decreto n° 1.031, de 02 de junho de 2017, que “Regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista i que consta no Processo SEMA-PRO-2023/12815,