NPF N° 019: ICMS PR - PRORROGA A NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL ELETRONICA PARA 1º DE MAIO DE 2024


NPF N° 019: ICMS PR - PRORROGA A NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL ELETRONICA PARA 1º DE MAIO DE 2024

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(DOE de 28.04.2023)

Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 13, de 14 de abril de 2023,

ESTABELECE:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 31, de 9 de abril de 2015:

I - o subitem 25-A.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.1.2.

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