GM SC nº 4.013: PIS/COFINS ? Não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida a funcionários do processo de produção ou prestação de serviços


GM SC nº 4.013: PIS/COFINS ? Não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida a funcionários do processo de produção ou prestação de serviços

Solução de Consulta nº 4.013 - SRRF04/DISIT, de 17 de abril de 2023

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

(DOU de 19/04/2023)

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade insumos, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e X; Lei nº 7.418, de 1985; Decreto nº 95.247, de 1987; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. FORNECIMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Para fins de apuração de créditos da Contribuição para Cofins na modalidade insumos, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e X; Lei nº 7.418, de 1985; Decreto nº 95.247, de 1987; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 177.

Flávio Osório de Barros

Chefe

Tags:

produçãoprocesso , funcionários , médica , assistência , insumos , consideram , não , COFINS , PIS