Decreto n° 10.156: ICMS/GO - Operação com resíduos sólidos


Decreto n° 10.156: ICMS/GO - Operação com resíduos sólidos

Decreto n° 10.156, de 11 de outubro de 2022

(DOE de 11.10.2022 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista os Ajustes SINIEF n° 11/21, de 31 de maio de 2021, n° 23, de 3 de setembro de 2021, n° 28/21, n° 33/21, n° 34/21, n° 35/21, n° 36/21, n° 38/21 e n° 39/21, todos de 1° de outubro de 2021, também o que consta do Processo n° 202200004028126,

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sólidoresíduo , logistica reversa , cancelada , NFe