Decreto n° 1.492, de 30 de setembro de 2022
(DOE de 30.09.2022 - Edição Extra)
Regulamenta a concessão de crédito outorgado destinado aos produtores de etanol hidratado combustível - EHC, localizados em território mato-grossense, nos termos da Lei n° 11.886, de 8 de setembro de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, a qual, dentre outras medidas, estabelece que a União destinará auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, nos termos definidos pela referida Emenda;