Ato Cotepe/ICMS n° 85: Pauta fiscal para combustíveis


Ato Cotepe/ICMS n° 85: Pauta fiscal para combustíveis

Ato Cotepe/ICMS n° 85, de 22 de setembro de 2022

(DOU de 23/09/2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

GAC (R$/litro)

GAP (R$/ litro)

GLP (P13) (R$/kg)

GLP (R$/kg)

1

AC

*5,4465

*5,4465

*7,0710

*7,0710

2

AL

*5,0390

*5,0390

-

*5,7650

3

AM

*4,8954

*4,8954

-

*6,3857

4

AP

*4,3732

*4,3732

*6,9082

*6,9082

5

BA

*5,0638

*5,0638

*5,5600

*5,5600

6

CE

*5,0410

*5,0410

5,8500

5,8500

7

DF

*4,9700

*4,9700

*6,0520

*6,0520

8

ES

*4,9495

*4,9495

5,5149

5,5149

9

GO

*5,1147

*5,1147

*6,3444

*6,3444

10

MA

*4,7995

*4,7995

*6,1372

*6,1372

11

MG

*5,1425

*5,1425

*6,1556

*6,1556

12

MS

*4,8194

*4,8194

5,6770

5,6770

13

MT

*4,9648

*4,9648

*7,9629

*7,9629

14

PA

*5,0348

*5,0348

*6,5485

*6,5485

15

PB

*4,7624

*4,7624

-

*6,0069

16

PE

*4,8844

*4,8844

*5,6155

*5,6155

17

PI

*5,1090

*5,1090

*6,2002

*6,2002

18

PR

*4,7362

*4,7362

5,6000

5,6000

19

RJ

*5,4113

*5,8389

-

*5,5672

20

RN

*5,0984

*5,0984

*6,1067

*6,1067

21

RO

*5,0190

*5,0190

-

*7,0030

22

RR

*4,7140

*4,7200

*7,1020

*7,1020

23

RS

*5,0237

*7,1053

*6,0179

*6,0179

24

SC

*4,7084

*6,3495

*6,3052

*6,3052

25

SE

4,8279

4,8279

5,9029

5,9029

26

SP

*4,6710

*4,6710

*5,9854

*5,9854

27

TO

*5,1410

*5,1410

*6,8257

*6,8257

* valores alterados.

Tags:

tributáriabase cálculo , combustível , ICMS