Decreto n° 48.462: ICMS/MG - Alíquota interna para AEHC


Decreto n° 48.462: ICMS/MG - Alíquota interna para AEHC

Decreto n° 48.462, de 19 de julho de 2022

(DOE de 20.07.2022)

Altera o Decreto n° 48.461, de 18 de julho de 2022, que estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, destinadas a consumidor final.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, e na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

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