Ato COTEPE/ICMS n° 047: Informações do Portal Nacional Difal


Ato COTEPE/ICMS n° 047: Informações do Portal Nacional Difal

Ato COTEPE/ICMS n° 047, de 21 de junho de 2022

(DOU de 22.06.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235, de 27 de dezembro de 2021,

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