Decreto n° 1.405, de 30 de maio de 2022
(DOE de 30.05.2022 - Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que, sendo permanente o interesse da Administração Tributária pela simplificação de procedimentos, sem comprometimento dos controles fazendários, não mais se exigirá autorização prévia para ressarcimento pelo fornecedor ao contribuinte substituído do imposto devido por substituição tributária, retido antecipadamente, quando a saída subsequente da mercadoria for efetuada em operação interestadual, ficando a respectiva a efetivação, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, sujeita a homologação posterior pelo fisco;