Decreto n° 1.403, de 30 de maio de 2022
(DOE de 30.05.2022 - Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015, pôs fim às alíquotas diferenciadas nas operações interestaduais destinadas a contribuintes e a não contribuintes do ICMS, ao dar nova redação aos incisos VII e VIII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal;