Decreto nº 11.077: Governo Federal segue revogando decretos


Decreto nº 11.077: Governo Federal segue revogando decretos

Decreto nº 11.077, de 20 de maio de 2022

(DOU de 23/05/2022)

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a revogação do:

I - Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;

II - Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

III - Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;

IV - Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;

V - Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;

VI - Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;

VII - Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;

VIII - Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;

IX - Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;

X - Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;

XI - Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;

XII - Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;

XIII - Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;

XIV - Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;

XV - Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;

XVI - Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;

XVII - Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;

XVIII - art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;

XIX - Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;

XX - art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;

XXI - Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021;

XXII - Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021; e

XXIII - Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Presidente da República Federativa do Brasil

Tags:

atualizaçãorevogação , decretos , ato