Decreto n° 10.083: ICMS/GO - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica


Decreto n° 10.083: ICMS/GO - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

Decreto n° 10.083, de 06 de maio de 2022

(DOE de 06.05.2022 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Ajuste SINIEF n° 1/19, de 5 de abril de 2019, com redação alterada pelos Ajustes SINIEF n° 10/19, de 5 de julho de 2019, n° 30/19, de 13 de dezembro de 2019, n° 29/20, de 2 de setembro de 2020, n° 41/20, de 14 de outubro de 2020, n° 46/20, de 9 de dezembro de 2020, n° 14/21, de 8 de julho de 2021, e n° 30/21, de 1° de outubro de 2021, também o que consta do Processo n° 202100004141179,

Tags:

nf3eEnergia elétrica , nota