Decreto n° 1.375, de 27 de abril de 2022
(DOE de 28.04.2022)
Institui o Plano Intersetorial de Vigilância Sanitária de Fronteira - INTERFRON, cria o Comitê Consultivo de Defesa Agropecuária em região de Fronteira internacional do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a competência legal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT para edição de normas complementares sobre defesa sanitária animal no território do Estado de Mato Grosso, disposta no art. 2°, parágrafo único, da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016;