Decreto n° 1.328: ICMS/MT - Emissão de nota fiscal de saída


Decreto n° 1.328: ICMS/MT - Emissão de nota fiscal de saída

Decreto n° 1.328, de 28 de março de 2022

(DOE de 28.03.2022 - Edição Extra)

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.822, de 1° de março de 2021, revogou o disposto no item 2 da alínea b do inciso XXXIV do caput do artigo 11 do Anexo IX do Código Tributário Estadual do Estado de Goiás (Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997), base do benefício fiscal previsto no artigo 2°-B do Anexo VI do Regulamento do ICMS deste Estado;

CONSIDERANDO, também, que os processos de organização e sistematização da legislação implicam a revisão e atualização dos atos normativos publicados ou dos seus dispositivos, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos ou de dispositivos de atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Tags:

saídaNota fiscal , emissão