Decreto n° 1.327, de 28 de março de 2022
(DOE de 28.03.2022 - Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Ajuste SINIEF 37/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, que “institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos ”;
CONSIDERANDO as alterações conferidas ao referido Ajuste SINIEF 37/2019 pelos Ajustes SINIEF 39/2020 e 6/2021;
CONSIDERANDO ser interesse do Estado de Mato Grosso propiciar alternativa simplificada para emissão de documentos fiscais ao microprodutor rural, ao prestador de serviço de transporte autônomo, bem como, desde que exclusivamente em operações internas, aos ambulantes e feirantes, dentre outros;