Decreto n° 48.390, de 29 de março de 2022
(DOE de 30.03.2022)
Dispõe sobre a habilitação sanitária do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006, no Decreto Federal n° 9.064, de 31 de maio de 2017, e na Lei n° 19.476, de 11 de janeiro de 2011,