Resolução ANP n° 868, de 18 de fevereiro 2022
(DOU de 21.02.2022)
Dispõe sobre os procedimentos de remessa à Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis - ANP, pelos agentes regulados especificados, dos dados diários relativos aos estoques de combustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo 48610.216786/2021-66 e as deliberações tomadas na 1080ª Reunião de Diretoria, realizada em 16 de fevereiro de 2022,