Decreto n° 48.350, de 13 de janeiro de 2022
(DOE de 14.01.2022)
Altera o Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 da Lei n° 23.090, de 21 de agosto de 2018, e na Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003,