Decreto n° 20.443: ICMS/PI - Emissão de documentos fiscais


Decreto n° 20.443: ICMS/PI - Emissão de documentos fiscais

Decreto n° 20.443, de 29 de dezembro de 2021

(DOE de 29.12.2021)

Altera os Decretos n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; n° 19.405, de 23 de dezembro de 2020, que altera os Decretos n°s 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, 15.065, de 25 de janeiro de 2013, 18.739, de 19 de dezembro de 2019, 19.017, de 09 de junho de 2020 e 14.290, de 25 de agosto de 2010; n° 19.465, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre vedação a emissão em papel de documentos fiscais, cuja emissão, conforme disposto na legislação tributária estadual em vigor, seja exigida em meio eletrônico; e n° 19.890, de 27 de julho de 2021, que altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 98/21, 99/21, 100/21, 101/21 e 104/21; e Ajustes SINIEF n°s 21/18, 11/21 ao 13/21, 15/21 ao 22/21; celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 31/2021 e os demais documentos que instruem o processo SEI n° 00009.022641/2021-78,

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