Decreto n° 48.339, de 30 de dezembro de 2021
(DOE de 31.12.2021)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos XIX e XX do caput e nos §§ 5° e 6° do art. 21 e no inciso II do art. 50, ambos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 76/21, de 31 de maio de 2021,