Decreto n° 48.331, de 30 de dezembro de 2021
(DOE de 31.12.2021)
Altera o Decreto n° 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no item 2 do § 7° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,