Lei n° 11.578, de 22 de novembro de 2021
(DOE de 22.11.2021 - Edição Extra)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos congêneres que comercializam veículos automotores seminovos ou usados disponibilizarem ao comprador laudo cautelar veicular e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte