Decreto n° 1.149, de 22 de outubro de 2021
(DOE de 22.10.2021 - Edição Extra)
Altera o Decreto n° 625, de 4 de julho de 2016, para fins de regulamentação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.395, de 20 de abril de 2016, instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional - VOE MT;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar (Estadual) n° 631, de 31 de julho de 2019, a qual dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nos termos do respectivo artigo 48, reinstituiu os incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais constantes da relação anexa ao Decreto n° 1.420, de 28 de março de 2018;