Decreto n° 1.128, de 29 de setembro de 2021
(DOE de 29.09.2021 - Edição Extra)
Altera o Decreto n° 1.046, de 4 de agosto de 2021, que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Poder Executivo nos termos do § 1° do artigo 3° da Lei n° 11.433, de 28 de junho de 2021;