Lei n° 23.894, de 03 de setembro de 2021
(DOE de 04.09.2021)
Altera a Lei n° 19.095, de 2 de agosto de 2010, que disciplina o marketing direto ativo e cria lista pública de consumidores para o fim que menciona, e as Leis n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e n° 15.273, de 29 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte