Lei n° 11.491: Forma de pagamento de pedágios nas rodovias estaduais


Lei n° 11.491: Forma de pagamento de pedágios nas rodovias estaduais

Lei n° 11.491, de 26 de agosto de 2021

(DOE de 27.08.2021)

Acrescenta dispositivo à Lei n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágios nas rodovias estaduais e dá outras providências, garantindo a possibilidade de pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

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rodoviapagamento , pedágio