Decreto n° 9.928: ICMS/GO - Adesão ao PROGOIÁS RURAL


Decreto n° 9.928: ICMS/GO - Adesão ao PROGOIÁS RURAL

Decreto n° 9.928: ICMS/GO - Adesão ao PROGOIÁS RURAL

Decreto n° 9.928, de 23 de agosto de 2021

(DOE de 24.08.2021)

Regulamenta a Lei n° 21.066, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no parágrafo único do art. 40 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no § 8° do art. 3° da Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima Terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no art. 7° da Lei n° 20.367, de 11 de dezembro de 2018, e na Lei n° 21.066, de 22 de julho de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202100004086543,

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