Decreto N° 48.258: ICMS/MG - Isenção na importação de medicamentos


Decreto N° 48.258: ICMS/MG - Isenção na importação de medicamentos

Decreto N° 48.258, de 19 de agosto de 2021

(DOE de 20.08.2021)

Altera o Decreto n° 48.252, de 17 de agosto de 2021, que altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 171/19, de 10 de outubro de 2019, no Convênio ICMS 147/20, de 9 de dezembro de 2020, e no Convênio ICMS 80/21, de 31 de maio de 2021

Tags:

medicamentosimportação , isenção