DECRETO N° 1.047, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
(DOE de 04.08.2021 - Edição Extra)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dos seguintes atos:
1) Ajustes SINIEF 11/2019 e 14/2019,de 5 de julho de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2019;
2) Ajuste SINIEF 20/2019, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019;
3) Ajustes SINIEF 27/2019 e 34/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019;
4) Ajuste SINIEF 9/2020, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020;
5) Ajuste SINIEF 16/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial de União de 3 de agosto de 2020;
6) Ajuste SINIEF 40/2020, de 14 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020;
7) Ajuste SINIEF 52/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020;
8) Ajuste SINIEF 10/2021, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renumerado para § 2° o parágrafo único do artigo 1.056, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o § 1° ao referido artigo, conforme segue: